VIEIRA, SOBRAL ADVOCACIA DIGITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917164512 (Vieira Rezende Advogados), Processo 914625438 (SOBRAL MARCAS E PATENTES), Processo 903536960 (GOUVÊA VIEIRA ADVOGADOS), Processo 906108055 (GOUVÊA ADVOGADOS ASSOCIADOS), Processo 913793051 (MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO), Processo 903563185 (JH GOUVÊA VIEIRA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA), Processo 902790650 (VIEIRA & COSTA ADVOGADOS) e Processo 903562901 (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GOUVÊA VIEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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