Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
TRILHANDO CAMINHOS COMUNIK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens "Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Agência fotográfica [Assessoria em]", não compatíveis com atividade exercida por pessoa física.
Sobre a marca
- Titular
- S. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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