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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ADOCICA DOCERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ADOCICA DOCERIA
Processo INPI
918037980
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916067165 (L'ADOCICATTA DOCERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JACQUELINE STEPHANY ESPINDOLA DE SOUZA ZANONI
31.539.305/0001-08
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ADOCICA DOCERIA, Indeferimento na RPI nº 2571 | TrademarkIQ