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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

Maracuja nour abed

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Maracuja nour abed
Processo INPI
918017866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917842251 (first lady nour abed). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ROSALINDA NOUR ABED
34.182.802/0001-81
Data de depósito
21 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2657Registro07/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2650Recurso provido19/10/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2586Recurso28/07/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2565Sobrestamento03/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Maracuja nour abed, Indeferimento na RPI nº 2571 | TrademarkIQ