Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
BELLUNO PIZZARIA DESDE 2015
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO HENRIQUE DE MOURA
- 22.660.156/0001-31
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2571RegistroEsta publicação14/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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