Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
MORENA FLOR FLORICULTURA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MORENA FLOR FLORICULTURA
- Processo INPI
- 917970152
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARLENE BEZERRA SENA 43614485315
- 17.539.352/0001-12
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2571RegistroEsta publicação14/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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