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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

cachaça de cana Obra: Claudine Germano BARRA SECA BEBIDA ARTESANAL-RANCHO DO DJALMA PRAIA DA MOCOCA-CARAGUATATUBA-SP

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca cachaça de cana Obra: Claudine Germano BARRA SECA BEBIDA ARTESANAL-RANCHO DO DJALMA PRAIA DA MOCOCA-CARAGUATATUBA-SP
Processo INPI
917755596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Não existe petição de cumprimento de exigência de mérito recebida no prazo (Verificação feita no sistema IPAS e no sistema PAG).

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Sobre a marca

Titular
D. O. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2571ArquivamentoEsta publicação14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2559Exigência21/01/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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