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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

INSTITUTO VILLAMIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

INSTITUTO VILLAMIL
Processo INPI
917547276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO VILLAMIL CLINICA MEDICA SOCIEDADE SIMPLES
30.889.843/0001-51
Data de depósito
18 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2552Oposição03/12/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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