Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
POPCASES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DECO FRANQUEADORA LTDA
- 10.272.232/0001-52
- Procurador ou escritório
- Marthom Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 18 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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