BRASIL CAFÉ CAFETERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819178772,824010280,911322302. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904350533 (café Brasil), Processo 903845598 (CAFÉ BRASIL), Processo 905963814 (Café Brasil), Processo 907961177 (Café Brasil) e Processo 815585900 (CAFE BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOARES CAFE EIRELI
- 33.913.320/0001-91
- Data de depósito
- 14 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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