MAXIMUS MUSIC AND BUSINESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902638408 (MAXIMU'S Eventos e Promoções). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMUS COMERCIAL E PRODUCOES LTDA ME
- 08.951.696/0001-43
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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