EMPÓRIO CANASTRA ORIGINAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914189263 e 915113449. A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica de registro nº IG201002, "Canastra", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- GABRIELA CASTRO GOULART 10505266601
- 28.015.021/0001-08
- Data de depósito
- 14 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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