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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

SINGEL ENGENHARIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SINGEL ENGENHARIA
Processo INPI
917228693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200076617 (11/03/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SINTEL TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO S.A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda

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Sobre a marca

Titular
SINGEL ENGENHARIA LTDA
88.748.371/0001-05
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2571NulidadeEsta publicação14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2547Deferimento29/10/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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