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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

A DONA DO PEDAÇO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

A DONA DO PEDAÇO
Processo INPI
917058437
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
4 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2581Registro23/06/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2557Exigência07/01/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2542Oposição24/09/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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