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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

VERDURÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VERDURÃO
Processo INPI
916580261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VERDURAO COMÉRCIO DE CAMISETAS LTDA
07.916.936/0001-06
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2536Sobrestamento13/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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