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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

DONNA NONA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DONNA NONA
Processo INPI
916225305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DONNA NONA PANIFICAÇÃO LTDA - ME
29.860.056/0001-06
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2536Sobrestamento13/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2523Oposição14/05/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DONNA NONA, Deferimento na RPI nº 2571 | TrademarkIQ