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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ALMA CALMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ALMA CALMA
Processo INPI
916175049
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
V. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2607Arquivamento22/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2559Oposição21/01/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2529Exigência25/06/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2500Publicação04/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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