Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
O Antagonista
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARE CLAUSUM PUBLICAÇÕES LTDA
- 25.163.879/0001-13
- Procurador ou escritório
- Mercap Servicos de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)