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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

Mare Clausum

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Mare Clausum
Processo INPI
915917092
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARE CLAUSUM PUBLICAÇÕES LTDA
25.163.879/0001-13
Procurador ou escritório
Mercap Servicos de Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2538Exigência27/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)