Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
CONEXÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARSALA EVENTOS LTDA
- 22.678.964/0001-26
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)