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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ESSÊNCIA FEMININA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
ArquivamentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSÊNCIA FEMININA
Processo INPI
914697536
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIA FEMININA HAIR CABELEIREIROS LTDA - ME
14.394.317/0001-64
Procurador ou escritório
A. U. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2571ArquivamentoEsta publicação14/04/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2552Deferimento03/12/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2514Sobrestamento12/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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