Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
INALAKIDS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190118567 (22/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OMRON HEALTHCARE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Procurador: CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- OMRON HEALTHCARE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
- 10.345.462/0005-28
- Procurador ou escritório
- Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 5 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2571Recurso providoEsta publicação14/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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