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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

TIÉLLO SORVETES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca TIÉLLO SORVETES
Processo INPI
913945137
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190045504 (15/02/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CREAM COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E EMBALAGENS PLASTICAS LTDA. Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

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Sobre a marca

Titular
CREAM COLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES E EMBALAGENS PLASTICAS LTDA.
07.237.015/0001-17
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
21 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2515Recurso19/03/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2507Indeferimento22/01/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2475Oposição12/06/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2454Publicação16/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TIÉLLO SORVETES, Recurso negado na RPI nº 2571 | TrademarkIQ