Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
TILÁPIA DO ALTOPARNAÍBA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PRO-FARM COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS AQUICOLAS E AGROPECUARIOS LTDA - ME
- 09.582.988/0001-19
- Procurador ou escritório
- IMPAR Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2571ArquivamentoEsta publicação14/04/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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