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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

SORVETES KIPANDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913602744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JORGE DIOGO CARDOSO DE SÁ MIRANDA - 31146206801
19.395.978/0001-28
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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