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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

PEAKO2

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
913532541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DISRUPTIVE NUTRITION, LLC.
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
9 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2571RegistroEsta publicação14/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2564Deferimento27/02/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2496Sobrestamento06/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2443Publicação31/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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