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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

Confraria Hopfen Haus Cervejas Especiais

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Confraria Hopfen Haus Cervejas Especiais
Processo INPI
913497916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFRARIA HOPFEN HAUS COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS EIRELI - ME
28.146.095/0001-75
Procurador ou escritório
B. L. (pessoa física)
Data de depósito
3 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2442Publicação24/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Confraria Hopfen Haus Cervejas Especiais, Deferimento na RPI nº 2571 | TrademarkIQ