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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

NUTRISTORM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

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Logotipo da marca NUTRISTORM
Processo INPI
913274488
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2495Sobrestamento30/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2458Oposição14/02/2018

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2436Publicação12/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRISTORM, Deferimento na RPI nº 2571 | TrademarkIQ