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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

DUB ESTÉTICA AUTOMOTIVA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DUB ESTÉTICA AUTOMOTIVA
Processo INPI
913177229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180403292 (30/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LEONARDO SAN MARTIN DE SALES 81758340053 Procurador: Joane Raquel Nunes da Silva

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Sobre a marca

Titular
MATHEUS BARBOSA DA SILVEIRA EIRELI
25.231.786/0001-89
Procurador ou escritório
MM Assessoria Contábil
Data de depósito
8 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2492Indeferimento09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2434Publicação29/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DUB ESTÉTICA AUTOMOTIVA, Recurso negado na RPI nº 2571 | TrademarkIQ