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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

AGROPRIMAVERA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AGROPRIMAVERA
Processo INPI
912930810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROPRIMAVERA COMÉRCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA - ME
22.615.305/0001-40
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2575Registro12/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2488Sobrestamento11/09/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2427Publicação11/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)