Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
AGROPRIMAVERA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AGROPRIMAVERA
- Processo INPI
- 912930810
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPRIMAVERA COMÉRCIO DE CEREAIS E TRANSPORTES LTDA - ME
- 22.615.305/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)