Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
Virtual ariki Informática
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE ARIKI EIRELI EPP
- 01.347.968/0001-51
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 23 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)