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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

DONDOKA SEMI JÓIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca DONDOKA SEMI JÓIAS
Processo INPI
912403659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912200596 (Dondocas Folheados & Bijuterias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
camila almeida barbosa de morais 01881114503
18.509.912/0001-59
Procurador ou escritório
E. D. (pessoa física)
Data de depósito
9 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2571IndeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2483Sobrestamento07/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2413Publicação04/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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