Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
FLEUR MISTIQUE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
FLEUR MISTIQUE
- Processo INPI
- 912388064
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180323852 (19/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A. Procurador: Patricia Tebet Fumo Mattana
Sobre a marca
- Titular
- BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A.
- 11.724.258/0001-57
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2571Recurso providoEsta publicação14/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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