Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
SUPERMERCADOS SÃO GERALDO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180352430 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FALCÃO & CRUZ COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: Cláudio Sampaio Portela
Sobre a marca
- Titular
- FALCÃO & CRUZ COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 09.587.749/0001-51
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)