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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

SUPERMERCADOS SÃO GERALDO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
912373520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902158686 (SÃO GERALDO) e Processo 829667997 (SUPER SÃO GERALDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FALCÃO & CRUZ COMÉRCIO ALIMENTÍCIOS LTDA.
09.587.749/0001-51
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
3 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2571Recurso negado14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2430Oposição01/08/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2412Publicação28/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)