Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
ARQUEMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180333436 (27/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARQUEMA ANALISES AMBIENTAIS EIRELI Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:FICA MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO NO TOCANTE AO INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. PROCESSOS:905900006, 905939964 E 826985955.
Sobre a marca
- Titular
- ARQUEMA ANALISES AMBIENTAIS EIRELI
- 17.124.006/0001-73
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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