Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
GERAÇÃO S
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180246191 (22/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPER ATIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - ME Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos
Sobre a marca
- Titular
- GERAÇÃO S ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
- 50.866.097/0001-98
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2571Recurso providoEsta publicação14/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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