Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
AADVANCE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180326727 (21/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AADVANCE - CONSULTORIA EM CREDITO E COBRANCA LTDA - EPP Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES
Sobre a marca
- Titular
- AADVANCE - CONSULTORIA EM CREDITO E COBRANCA LTDA - EPP
- 03.093.157/0001-05
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)