AADVANCE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907849768 (ADVANCED CÂMBIO TURISMO), Processo 906835526 (ADVANCED MONEY), Processo 907849806 (ADVANCED CORRETORA) e Processo 830345442 (HSBC ADVANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AADVANCE - CONSULTORIA EM CREDITO E COBRANCA LTDA - EPP
- 03.093.157/0001-05
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2481IndeferimentoEsta publicação24/07/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)