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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ANDJOY SNACKS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

ANDJOY SNACKS
Processo INPI
912021608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180233207 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ENOVA FOODS S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ENOVA FOODS S.A.
46.948.287/0001-87
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
7 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2478Indeferimento03/07/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2399Publicação27/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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