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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ZOE EDITORA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ZOE EDITORA
Processo INPI
911899472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180234096 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL MINISTÉRIO ZOE VIDA DE DEUS LTDA - ME. Procurador: ELIENE SOARES DOS REIS

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL MINISTÉRIO ZOE VIDA DE DEUS LTDA - ME.
14.215.391/0001-76
Procurador ou escritório
E. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2571Recurso providoEsta publicação14/04/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2475Indeferimento12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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