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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

C COMFORT

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 10

Sinal publicado

Processo INPI
911894055
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180232820 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): COMFORT MOBILITY CORP. Procurador: José Carlos Ferreira

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Sobre a marca

Titular
Comfort Mobility CORP.
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2475Indeferimento12/06/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2396Publicação06/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)