E EUROREPAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200081474 (16/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): EURO REPAR CAR SERVICE Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da seguinte limitação expressa: ?Nenhum dos serviços anteriores relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos?. Produtos/serviços não renunciados: Sensores lambda, baterias para veículos motorizados, condensadores, fusíveis, termostatos (partes
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 21 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento parcial da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2571PetiçãoEsta publicação14/04/2020
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)