(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

E EUROREPAR

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

E EUROREPAR

ST13

BR500000911365249

Classe

9

Pedido

911365249

Registro

911365249

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/16
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/18
  5. Concessão11/09/18
  6. Vigente11/09/28

Registro concedido em 11/09/2018 e em vigor até 11/09/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/09/2028

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

21/07/2016

Data de registro

11/09/2018

Data de expiração

11/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

E. S. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 9

Sensores lambda, baterias para veículos motorizados, condensadores, fusíveis, termostatos (partes de aparelhos para refrigeração de ar)nenhum dos produtos anteriores relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200081474 (16/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EURO REPAR CAR SERVICE Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial da petição publicado na RPI 2571, de 14/04/2020. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os produtos listados que sejam relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos. Produtos/serviços não renunciados: Sensores lambda, baterias para veículos motorizados, condensadores, fusíveis, termostatos (partes de aparelhos para refrigeração de ar); nenhum dos produtos anteriores relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos. (da classe 9)

RPI 2665

01/02/2022

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850200115250 (27/04/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: EURO REPAR CAR SERVICE Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2665

01/02/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200081474 (16/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): EURO REPAR CAR SERVICE Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da seguinte limitação expressa: ?Nenhum dos serviços anteriores relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos?. Produtos/serviços não renunciados: Sensores lambda, baterias para veículos motorizados, condensadores, fusíveis, termostatos (partes de aparelhos para refrigeração de ar).Nenhum dos serviços anteriores relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos.

RPI 2571

14/04/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2488

11/09/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2477

26/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170028303 (10/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: EURO REPAR CAR SERVICE

RPI 2467

17/04/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2378

02/08/2016

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace E EUROREPAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.