IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200081474 (16/03/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: EURO REPAR CAR SERVICE Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial da petição publicado na RPI 2571, de 14/04/2020. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Todos os produtos listados que sejam relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos. Produtos/serviços não renunciados: Sensores lambda, baterias para veículos motorizados, condensadores, fusíveis, termostatos (partes de aparelhos para refrigeração de ar); nenhum dos produtos anteriores relacionados ao aluguel ou arrendamento de veículos. (da classe 9)
RPI 2665
01/02/2022