Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
SORVETERIA DOÇURA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180234881 (13/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BOMBONIERE E SORVETERIA DOÇURA DE SÃO PEDRO LTDA - ME Procurador: JAIR SOUZA E SILVA
Sobre a marca
- Titular
- BOMBONIERE E SORVETERIA DOÇURA DE SÃO PEDRO LTDA - ME
- 68.262.021/0001-19
- Data de depósito
- 7 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2571Recurso providoEsta publicação14/04/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)