Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
PROGESTON
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180233505 (10/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS S/A Procurador: Eduardo Isper Nassif Balbim
Sobre a marca
- Titular
- J.A. SAÚDE ANIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.
- 03.749.465/0001-38
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2571Recurso negadoEsta publicação14/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)