Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
LA MAFIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LBM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 12.641.097/0001-09
- Procurador ou escritório
- F. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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