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Sinal publicado
- Processo INPI
- 908610033
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170266466 (21/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ZANON BENEVIDES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Paulo Roberto Martins Grangeiro Detalhes do despacho:Deve a REQUERIDA apresentar documentos comprobatórios do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do art. 128, §1º., da LPI. Conforme preceituado no item 5.5.3 do Manual de Marcas, deverá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2571ExigênciaEsta publicação14/04/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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