Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
BLABLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALDEBARAN
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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