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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020

ATTORE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2571, 14 de abril de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
905084080
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J V COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
07.062.634/0001-18
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2604Arquivamento01/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2571DeferimentoEsta publicação14/04/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2314Sobrestamento12/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.